quarta-feira, 1 de julho de 2009

ACREDITAR EM QUEM?

Se nós, moradores do entorno do lixão de Curitiba, principalmente as pessoas que estão na luta diária contra a pretenção do SIPAR, de instalar o lixão da Disney do lado oposto da rua, em nosso bairro onde já existe um lixão, analisar-mos as últimas notícias a respeito das licenças concedidas pelo IAP, inclusive a nossa que achamos injusta, devemos começar a rezar. Em nosso próximo comentário, vamos deixar aqui estampadas algumas perguntas aos orgãos responsáveis, (ou que deveriam ser) pelo licenciamento da nossa área. Ponta Grossa e o aterro localizado em área ambiental previlegiada em relação a proteção, por tratar-se de área de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçú, e que teve a licença cancelada pela justiça por apresentar,ou melhor, por não apresentar um estudo correto, vem provar que as licenças ambientais são algo sem importância e simplesmente são concedidas sem um estudo mais detalhado.
Vamos lutar até o fim, e mostrar ao responsáveis pela ameaça ao povo da Caximba, que não existe mais o ato administrativo puro e autoritário e que a lei existe para ser cumprida. E por falar em lei, devemos cobrar das autoridades as penas da lei para aqueles que não a respeitaram.
Aterro Sanitário da Caximba não possui ‘Licença de Operação’ e o TAC não se sustenta mais
23 de junho de 2009
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Vista geral do aterro sanitário da Caximba em Curitiba
Em 07 de novembro de 2003, em papel timbrado do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o senhor Paulo Roberto Caçola Valente, então Diretor da Diretoria de Controle de Recursos Ambientais (DIRAM), o Promotor de Justiça do Meio Ambiente Sergio Luiz Cardoni, e a Prefeitura de Curitiba, representada pelo senhor Mario Sergio Rasera, então Secretário Municipal do Meio Ambiente, firmaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), tendo por objeto às exigências legais ambientais vigentes, mediante a adoção de medidas específicas para a regularização ambiental do aterro sanitário perante o órgão estadual e a sociedade, visando obter as condições mínimas necessárias para a obtenção do competente licenciamento ambiental do Aterro Sanitário da Caximba, empreendimento de titularidade do Município de Curitiba. Consta nesse documento o total de oito cláusulas.

TAC firmado em 2003 e aditado em 2004
A primeira cláusula trata das obrigações dos compromissados para “que se possa dar o início do procedimento de licenciamento ambiental para a “Ampliação do Aterro da Caximba – Fase III, situada na BR 476, KM 16,5 – Caximba.” Na Cláusula Segunda, o item 5 – diz o seguinte: “Atender aos parâmetros de lançamento em corpo hídrico do efluente líquido (CHORUME) da Fase I e Fase II do aterro, estipulados em DQO – Demanda Química de Oxigênio Inferior ou igual a 150mg/l e DBO – Demanda Química de Oxigênio Inferior ou igual a 100mg/l.

Item 5 da Cláusula Segunda do TAC
A seguir em 11 de maio de 2004, agora em papel sem timbre, o senhor José Augusto Teixeira de Freitas Picheth, então diretor da DIRAM, o presidente do IAP Lindsley da Silva Rasca Rodrigues, o Promotor de Justiça do Meio Ambiente Sergio Luiz Cordoni e a Prefeitura de Curitiba, por meio de Mário Sergio Rasera, então Secretario Municipal do Meio Ambiente, assinaram um “Termo Aditivo” ao Termo de Compromisso de Ajustamento e Conduta (TAC) celebrado em 07/11/2003. Pois bem. Sabe-se agora que o Aterro Sanitário da Caximba não tem licença operacional (L.O.) do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Nessa segunda-feira (22/06), em reunião com moradores do bairro Caximba, o representante da secretária executiva Marilza Dias da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, questionado por um líder comunitário se o aterro sanitário possui uma licença operacional do IAP, a resposta foi taxativa: se sustenta no TAC. O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que se referiu o representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o documento público que foi firmado em 07 de novembro de 2003 e aditado em 11/05/2004. O que as autoridades municipais e estaduais não revelaram é que esse TAC não se sustenta mais. Vejamos.

Oficio do IAP de abril de 2009
Em 15 de abril de 2009, o senhor Vitor Hugo Ribeiro Burko, Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), expediu o Ofício Circular no. 002/2009/IAP/GP onde diz o seguinte: “Após nova análise ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado em 2003 e aditado em 2004, para o licenciamento ambiental de Ampliação do Aterro Sanitário da Cachimba (o diretor escreve Caximba com “CH”) sob protocolo SID no. 9.929.122-2 referente a solicitação de Licença de Operação para aquele empreendimento, e tendo por base as ações fiscalizatórias realizadas em 2007, 2008 e 2009 por este IAP; considerando o já comunicado via Ofício no. 193/IAP/DIRAM/DLP, de 22/11/2007, e pelo Ofício Circular no.003/2008/IAP/GP, constamos o seguinte: [...] “De acordo com as análises realizadas pelos laboratórios do IAP, não estão sendo atendidos os parâmetros de lançamentos de efluente líquido (CHORUME), principalmente nos parâmetros de DBO e DQO, conforme item 5 da Cláusula Segunda do TAC.” E mais: “Pelo até aqui exposto, e considerando que: [...] “A solicitação de Licença de Operação para o Aterro Sanitário da Cachimba não pode ser deferida em função de deficiência na operação, e no sistema de tratamento de efluentes líquidos (CHORUME)”. A seguir o presidente do IAP notifica a Prefeitura de Curitiba, a empresa CAVO, o Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos - SIPAR, a apresentar alternativas locacionais e a solução técnica estudada para a disposição de resíduos sólidos urbanos após dezembro de 2009 e o Plano de Encerramento do Aterro Sanitário da Cachimba e o projeto de monitoramento e recuperação da área. Esse documento do IAP por si só aponta que está se causando poluição com o lançamento em corpo hídrico (RIO IGUAÇU) do efluente líquido (CHORUME) do aterro sanitário da Caximba. Causar poluição é crime ambiental. A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é bem clara. Na Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais, diz o item V do Art. 54 que “ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos está sujeito a Pena - reclusão, de um a cinco anos.” E mais, o § 3º do item V do mesmo Art. 54 diz que “incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.” A Cláusula Sexta – Do Inadimplemento, referente ao TAC, diz que “o não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitara o COMPROMISSÁRIO, além da perda do direito à continuidade do processo de licenciamento ambiental, à aplicação das penalidades e sanções cabíveis nos termos da Lei Federal no. 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais e de seu Decreto no, 3.179/99, sem prejuízo da reparação do dano ambiental causado, com multa no valor de R$ 10.000,00 por dia.” Cabe perguntar, se o senhor Vitor Hugo Ribeiro Burko, Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) comunicou o Ministério Público do Estado do Paraná para as providências de estilo?
Moradores do bairro da Caximba em Curitiba estão organizados para viabilizar o encerramento do aterro sanitário municipal
21 de junho de 2009
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A cidade de Curitiba, capital do estado do Paraná, tem aproximadamente 1.800.000 habitantes, distribuídos em 78 bairros. Um dos setenta e oito bairros de Curitiba leva o nome de Caximba, palavra de origem tupi-guarani, que significa “mato que gruda”. Caximba é um dos bairros mais antigos de Curitiba. Lá existem trabalhadores, aposentados, comerciantes, crianças, adolescentes, casas, igreja, creche e posto de saúde, assim como ocorre em centenas de outros bairros das 5.562 cidades brasileiras. A diferença gritante entre Caximba e os 77 bairros de Curitiba é que no primeiro está instalado o aterro sanitário municipal. Diariamente o aterro sanitário da Caximba recebe perto de 2.400 toneladas de lixo da cidade de Curitiba e de mais 15 municípios paranaenses. A igreja católica construída nesse bairro está localizada bem próxima ao aterro sanitário da Caximba. A creche comunitária, para onde vão os filhos de moradores do bairro da Caximba, está localizada também próxima ao aterro sanitário. A frente da creche comunitária está o posto de saúde do bairro da Cachimba, ou seja, também se situa próximo ao aterro sanitário. Casas de moradores estão nas proximidades do aterro municipal. Isso por si só já é mais do que uma motivação para que os moradores se organizem e busquem o fechamento do aterro sanitário da Caximba. Em 1721, o ouvidor Raphael Pires Pardinho foi, provavelmente, a primeira autoridade a se preocupar com o meio ambiente de Curitiba. Hoje são os moradores do bairro da Caximba que buscam pelos seus direitos e lutam na defesa do meio ambiente de Curitiba.

Este é o cenário que os moradores do entorno do lixão de Curitiba acompanham todos os dias. O fedor e constrangimento não podemos mostrar em fotos, mas tentaremos trazer os visitantes do nosso blog para o mais próximo possível das nossas casas.